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O Programa Minha Casa Minha Vida

Trata-se de um subsídio habitacional, criado em 2009, que nada mais é do que um valor que o Governo Federal disponibiliza para as famílias que têm uma renda mais baixa. O objetivo é ajudar a diminuir o valor das parcelas do financiamento do imóvel, fazendo com que a compra seja possível, permitindo que aqueles que não tinham acesso à moradia própria, agora, possam realizar esse sonho.

Isso significa que o valor ajuda a conseguir um desconto nas parcelas e, por isso, diminui a quantia total que o comprador vai pagar no final do financiamento.

  • Ser cidadão brasileiro ou naturalizado;
  • Ter 18 anos completos;
  • Não possuir imóvel residencial;
  • Não ter participado de outro programa de benefício habitacional concedido pelo Governo;
  • Não ser empregado da Caixa Econômica Federal (e nem ser casado com um);
  • Não fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial;
  • Não ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT CEF).

O Programa funciona através de faixas de renda. Sendo assim, você e sua família entram em uma faixa determinada, sempre baseada no salário mensal. Existem 3 Faixas de renda.

Sim, é possível a composição de renda familiar. Se você escolhe somar a sua renda a de outras pessoas, que podem ou não residir na mesma residência que você, as regras de comprovação de renda são válidas para todos os membros, assim como a lista de documentos a ser apresentada.

  • Faixa 1: A primeira faixa do programa engloba as famílias que têm renda de até R$2.640,00. Aqui, é possível conseguir um subsídio de R$ 55 mil para um imóvel com o valor máximo R$170.000,00 e, em alguns casos, ele pode chegar em até 95% do valor do imóvel a ser financiado.
  • Faixa 2: Aqui, encaixam-se as famílias que têm renda de até R$4.400,00. Nesse caso o valor de subsídio é de até R$ 55 mil.
  • Faixa 3: Nesta última, estão as famílias que recebem até R$8.000,00 mensais. Para essa faixa de renda, não é possível obter subsídio. Porém, a quantidade de parcelas, o valor e as taxas de juros costumam ter condições melhores que as praticadas no mercado.

Como ele depende do preço do imóvel que será comprado e da renda familiar que é declarada, isso significa que o seu benefício pode não ser o mesmo dos seus vizinhos, por exemplo.

O subsídio do Minha Casa, Minha Vida é usado para abater o valor total do imóvel adquirido, o que se reflete no valor das parcelas, que também acaba diminuindo. Em hipótese alguma ele poderá ser usado para dar entrada no imóvel que você pretende comprar.

O seu FGTS como facilitador

Sim, mas existem algumas regras:

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Sim, para uso do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o tempo mínimo é de 02 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.

É permitido o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional de até 80% do montante da prestação e por prazo, sendo mínimo, de 12 meses e só pode efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior. O saque da conta do FGTS ocorre em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, prevalecendo somente o período restante.

Dúvidas sobre o IPTU

IPTU é a sigla de Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é cobrado de todas as pessoas que possuem uma propriedade urbana, como casas, apartamentos, salas comerciais e demais imóveis localizados na área urbana.

Todo indivíduo que possui um imóvel localizado na área urbana. No entanto, se a propriedade for alugada, o valor do IPTU pode ser repassado ao inquilino.

Se o IPTU não for pago em dia, a prefeitura cobrará da pessoa responsável pelo imóvel, mesmo que o valor tenha sido repassado em um aluguel. A ausência de pagamento pode dificultar a aprovação de empréstimos, financiamentos, cartões e até mesmo vagas de emprego. As principais penalidades são:

  • Multa;
  • Negativação do CPF;
  • Oficialização da dívida em cartório;
  • Participação na Dívida Ativa do Município;
  • Penhora ou leilão da propriedade.

A consulta do IPTU pode ser feita no site de cada prefeitura ou na Secretaria da Fazenda. Você pode consultar o IPTU pelo CPF e pelo número de cadastro do imóvel.

Você pode solicitar a 2ª via do IPTU no site da prefeitura de sua cidade. Caso não haja a opção de emitir o documento online, você deverá comparecer à sede da prefeitura ou Secretaria da Fazenda.

De modo geral, a guia do IPTU funciona igual todos os boletos e pode ser pago em bancos, lotéricas, caixas eletrônicos ou internet banking. Para isso, basta escanear o código de barras ou informar a linha numérica do boleto.

Além disso, em algumas cidades você poderá cadastrar o pagamento do IPTU por débito automático. Para saber todas as formas de pagamento, entre em contato com a prefeitura de sua cidade.

Pode. Para pagar o IPTU atrasado, você precisa emitir um boleto atualizado do imposto, considerando os juros em cima de cada dia de atraso. Feito isso, basta pagar o boleto pelo método que preferir: bancos, lotéricas, caixas eletrônicos ou internet banking.

No país todo, o IPTU é isento para imóveis do governo, propriedades religiosas, escolas e organizações sem fins lucrativos. Contudo, cada prefeitura pode definir outros tipos de propriedades isentas do imposto na região.

Financiamento Imobiliário

Existem vários tipos de financiamento disponíveis, incluindo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), financiamento direto pela construtora e carteira hipotecária.

Qualquer pessoa que seja brasileira nata ou naturalizada, tenha cadastro sem restrições e cuja prestação do financiamento não seja maior do que 30% da renda familiar pode solicitar um financiamento imobiliário.

A taxa de juros dos financiamentos é definida com base em vários fatores, incluindo o valor do imóvel e a renda do comprador.

No SFH, até 80% do valor do imóvel pode ser financiado.

A parcela do financiamento pode comprometer até 30% da renda mensal familiar.

O prazo máximo para pagar um financiamento imobiliário pode variar dependendo da instituição financeira e do tipo de financiamento, mas geralmente pode chegar a 35 anos.

Sim, muitas instituições financeiras oferecem a opção de refinanciar um financiamento imobiliário.

Se você atrasar os pagamentos do seu financiamento imobiliário, poderá enfrentar penalidades como multas, juros mais altos e, em casos extremos, a perda da propriedade.

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